
⚖️ O que pode vir por aí: revogação de trechos da CLT e cancelamento online da contribuição sindical
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 1663/23, que propõe:
- Revogar dispositivos considerados desatualizados na CLT (como direitos sobre invenções durante o contrato de trabalho);
- Autorizar o trabalhador a cancelar a contribuição sindical de modo totalmente online — por e-mail, Gov.br ou apps autorizados —, com prazo máximo de 10 dias úteis para confirmação.
👀 E agora, o que isso significa?
Essas medidas ainda não valem por lei — precisam passar pelo Senado e, depois, sanção presidencial. Mas já ajudam a traçar uma tendência:
- Maior modernização da CLT — retirando itens repetitivos ou hoje regulamentados por outras leis;
- Mais facilidade e autonomia para os trabalhadores na hora de cancelar a contribuição sindical;
- Possível impacto nas fontes de receita dos sindicatos e necessidade de adaptação ao digital.
👥 Por que isso importa?
Para você, trabalhador:
- Significa mais poder de decisão sobre o seu dinheiro;
- Evita deslocamentos, filas e perda de tempo;
- Reflete a digitalização de outros processos civis e trabalhistas.
Para as empresas e contadores, a adaptação já pode ser pensada agora — criando processos digitais que permitam informar e apoiar os colaboradores.
⚠️ O que acompanhar nos próximos passos
- Acompanhe se o Senado fará mudanças na proposta enviada;
- Observe se, em sua categoria, já existe sistema interno para o cancelamento eletrônico;
- Prepare sua empresa para adotar processos digitais em folha de pagamento e abertura ao diálogo;
- Sindicato: comece a avaliar como oferecer plataformas seguras para pedidos online.
💡 Para refletir
Mais do que tecnologia, essa proposta toca em valores: dignidade, autonomia financeira e respeito à escolha individual. E você, já teve de cancelar contribuição presencialmente? Como foi essa experiência?
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